Quem recebe pensão alimentícia sabe como é chegar ao dia do pagamento sem saber se o dinheiro vai entrar. Quando não entra, a mensalidade da escola e a conta da farmácia vencem do mesmo jeito.
Em julho foi sancionada uma lei que tenta resolver esse atraso. Ganhou o apelido de "Pix Pensão". Tenho uma opinião dividida sobre ela: a ideia é boa, mas demora a chegar e pode deixar de fora boa parte das famílias que atendo.
O que a lei criou
A Lei nº 15.479, de 29 de julho de 2026, alterou o Código de Processo Civil (a lei que organiza o andamento dos processos) e criou a transferência automática da prestação alimentícia, o nome técnico da pensão.
Quem recebe a pensão pode pedir ao juiz que o valor seja transferido todo mês, automaticamente, para a sua conta ou para a de seu representante legal. O pedido cabe em qualquer fase do cumprimento de sentença, que é a etapa em que se cobra o que já foi decidido. Quem paga pode indicar de qual conta prefere que o débito saia.
O juiz então envia a ordem à instituição financeira por um sistema eletrônico. Nela constam o valor mensal, por quanto tempo o desconto vai durar, as contas de débito e de crédito e a forma de atualização da pensão. A instituição financeira informa periodicamente ao juízo o que transferiu, e isso fica registrado no processo.
A palavra Pix, aliás, não aparece em nenhum artigo. O que a lei cria é uma ordem judicial de transferência mensal.
Quando falta saldo
Se na data marcada não houver saldo suficiente, a instituição financeira avisa a autoridade que supervisiona o sistema financeiro, e os ativos financeiros de quem deve ficam indisponíveis (bloqueados). O bloqueio vai só até o valor atualizado da prestação em atraso.
Quem deve pode se manifestar. Se não se manifestar, ou se o juiz rejeitar a manifestação, o bloqueio vira penhora (o valor fica reservado para pagar a dívida) e o juiz manda a instituição financeira transferir o dinheiro para a conta de quem recebe em 24 horas.
O empresário individual também entra. Os ativos financeiros dele podem ser bloqueados mesmo quando estão ligados à atividade da empresa, de novo só até o valor das prestações em atraso.
Se o que foi bloqueado não cobrir a dívida, quem recebe continua podendo usar os meios de cobrança que já existiam.
A lei ainda não está valendo
Quem leu só a manchete pode achar que já dá para pedir. Não dá. A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2026 e só entra em vigor um ano depois. Até lá, a cobrança segue as regras de hoje.
A parte prática também está por definir. O IBDFAM, o Instituto Brasileiro de Direito de Família, pediu ao Conselho Nacional de Justiça uma regulamentação nacional, para que o mecanismo funcione do mesmo jeito em todo o país.
E para quem vive entre dois países
Atendo famílias que vivem entre o Brasil e outro país, e é para elas que a lei me parece mais limitada.
O texto fala em ordens enviadas a instituições financeiras por um sistema eletrônico gerido pela autoridade que supervisiona o sistema financeiro nacional. Não menciona contas no exterior. Então, se quem paga a pensão mora e recebe o salário fora do Brasil, é possível que a transferência automática não o alcance. A cobrança entre países segue por outros caminhos, com regras próprias.
A lei prevê a transferência automática a pedido de quem recebe. E, se ela for definida ainda na fase em que o juiz decide se a pensão é devida e em que valor, as medidas de bloqueio valem para as prestações que vencerem depois, na fase de cobrança.
No conjunto, acho a lei boa. Ela encurta a distância entre a decisão do juiz e o dinheiro na conta, que é onde muita pensão se perde. Só que ela ainda demora a valer e depende de regulamentação. Para as famílias com um dos pais no exterior, talvez mude pouco.
Cada caso precisa ser olhado por si. O país onde cada um vive e o lugar onde está a renda de quem paga mudam bastante a resposta.